O Auxílio-Acidente é uma indenização oferecida pelo INSS àqueles trabalhadores que, em decorrência de acidentes, passam a apresentar sequelas permanentes que comprometem sua capacidade laborativa.
Quando um trabalhador sofre um acidente e este resulta em lesões que prejudicam de forma contínua sua atividade laboral, ele pode se enquadrar no direito ao Auxílio-Acidente. Importante frisar que, apesar da redução, o trabalhador ainda detém capacidade para trabalhar. E a legislação não exige uma redução mínima dessa capacidade para a concessão do benefício; qualquer redução permanente garante o direito ao auxílio.
Mas quem pode reivindicar o Auxílio-Acidente?
O benefício é destinado especificamente para:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos.
E vale a pena destacar que contribuintes individuais e facultativos estão excluídos deste direito.
Para obter o Auxílio-Acidente, é preciso:
- Estar contribuindo para o INSS ou se encontrar no chamado “período de graça”.
- Ter sofrido acidente ou desenvolvido alguma doença, estejam eles ligados ao trabalho ou não.
- Apresentar uma redução laborativa parcial e permanente.
- Comprovar o nexo causal, isto é, a relação direta entre o acidente ocorrido e a subsequente diminuição da capacidade laboral.
Um ponto relevante é que não é exigido um período de carência para solicitar o Auxílio-Acidente. Isso significa que mesmo que o trabalhador tenha iniciado sua contribuição ao INSS recentemente, se sofrer um acidente que reduza sua capacidade de trabalho, ele já terá direito ao benefício.
A validação do nexo causal, que evidencia a relação entre o acidente e a diminuição da capacidade de trabalho, é feita por um perito do INSS durante uma perícia médica.
Em suma, o Auxílio-Acidente serve como um suporte aos trabalhadores que, após um acidente, veem sua capacidade laboral reduzida, garantindo a eles um amparo financeiro em um momento de vulnerabilidade.