O auxílio-acidente é uma compensação previdenciária do INSS destinada ao trabalhador que, após sofrer um acidente (seja de trabalho, trajeto ou decorrente de uma doença ocupacional), tem sua capacidade laboral comprometida permanentemente. No entanto, muitos não têm conhecimento deste benefício e, consequentemente, não o reivindicam, perdendo um direito valioso.
Por direito, após a conclusão do auxílio-doença e a confirmação de uma sequela, o auxílio-acidente deveria ser concedido automaticamente pelo INSS. No entanto, nem sempre isso acontece devido à falta de informação por parte do trabalhador e possíveis falhas do sistema.
Mas afinal, o que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma compensação devido à redução da capacidade de trabalho, e não se refere a uma incapacidade total. Isso quer dizer que:
O trabalhador teve um acidente.
Ele ficou com sequelas permanentes em razão desse acidente.
Essas sequelas resultaram em uma diminuição na capacidade laboral.
Diferentemente de outros benefícios, o auxílio-acidente permite ao beneficiado continuar trabalhando e recebendo normalmente pelo seu trabalho, já que não se destina a substituir o salário, mas sim a compensar por uma capacidade reduzida.
Quem pode reivindicar o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente não é para todos. Por exemplo, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a ele. Contudo, os seguintes grupos têm direito:
Empregados com registro em carteira (urbanos ou rurais).
Empregados domésticos.
Segurados especiais: trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas (reconhecidos pela FUNAI) e trabalhadores avulsos.
Requisitos para o Auxílio-Acidente
Para ter acesso ao auxílio-acidente, há certos requisitos essenciais que devem ser comprovados:
O acidente pode ocorrer em diversos contextos: no trabalho, trânsito, jogando bola ou mesmo em casa. No entanto, é essencial que ele tenha causado uma sequela permanente ao segurado, diminuindo sua capacidade laboral.
É fundamental que, no momento do acidente, o indivíduo esteja em situação regular com o INSS – ou contribuindo ou no período de graça, onde, mesmo sem contribuição, ainda há cobertura pelo INSS. O objetivo do benefício é compensar aqueles que, devido a um problema, não conseguem mais exercer plenamente suas funções no trabalho.
Há duas formas de obter o auxílio-acidente:
- Através do auxílio-doença, provando a sequela.
- Sem o auxílio-doença, informando ao INSS sobre a sequela e pedindo o benefício.
Muitos conhecem alguém que teve que se afastar do trabalho por motivos de saúde ou acidente, ficando sob a tutela do INSS por mais de 15 dias. O auxílio-doença, atualmente denominado como benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS nesses casos. Dependendo da causa, pode-se receber auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário. Em diversos casos, ao retornar ao trabalho, o segurado pode enfrentar dificuldades devido a sequelas. Muitos, por desconhecimento, não sabem que têm direito a uma compensação automática após o auxílio-doença: o STJ estabeleceu que o auxílio-acidente começa a contar após o término do auxílio-doença.
Existem situações onde o segurado tem uma lesão ou acidente, mas não solicita o auxílio-doença, continuando a trabalhar, mesmo com sequelas. Se a incapacidade foi por menos de 15 dias, não há direito ao auxílio-doença. Porém, o trabalhador ainda tem direito ao auxílio-acidente. Para isso, ele deve informar ao INSS e marcar uma perícia. Existem duas opções:
- Comunicar ao INSS e agendar perícia para confirmação.
- Iniciar uma ação judicial requerendo o benefício.
Se o INSS não conceder o auxílio automaticamente ao final do auxílio-doença e for necessário recorrer à justiça, certifique-se de ter todos os documentos que comprovem:
Certifique-se de ter os seguintes documentos em mãos e organizados:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Identificações pessoais (tais como CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Seu contrato de trabalho;
- Laudo médico detalhado, contendo anamnese, CID e a assinatura, juntamente com o CRM do especialista;
- Prescrições médicas e atestados;
- Resultados de exames;
- Em caso de acidentes de trânsito, o Boletim de Ocorrência;
- Relatório de acidentes fornecido pela CIPA (Comissão Interna de Previdência de Acidente) e outros documentos relevantes.
Você pode requerer o auxílio-acidente ligando para o 135, ou através do site e do aplicativo Meu INSS. A solicitação pode ser realizada por um advogado de sua escolha ou por você mesmo. Se decidir fazer o pedido de forma independente, siga as etapas que delineei para facilitar o processo:
IMPORTANTE!
Se você fez o pedido do auxílio-acidente diretamente ao INSS e teve seu pedido negado, você possui duas alternativas:
- Apresentar recurso na junta de recursos do INSS.
- Optar por uma ação judicial para reivindicar o benefício.
Ao escolher a primeira opção, note que uma nova perícia para verificar sua sequela permanente não será realizada. Assim, você pode esperar um longo tempo apenas para receber outra negativa com o mesmo motivo: ausência de comprovação da sequela.
Por este motivo, muitos optam pela via judicial. Nesta, seu caso será avaliado de maneira específica por um juiz, uma perícia será feita por um médico designado pelo judiciário, e você ainda pode requerer os valores retroativos – ou seja, aqueles que você deveria ter recebido nos últimos 5 anos.
No entanto, cada situação é única. Se puder, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para uma avaliação detalhada do seu caso.
- Sobre o recebimento do auxílio-acidente
Conforme mencionei anteriormente, o STJ estipulou que o auxílio-acidente deve ser concedido no dia subsequente ao final do período do auxílio-doença. Por exemplo, se o período de afastamento foi até 20.11.2021, você passa a ter direito a partir de 21.11.2021.
Caso você não tenha recebido o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido desde o dia em que você fez a solicitação no INSS.
Geralmente, este benefício é pago desde o dia após o término do seu auxílio-doença (ou a partir do pedido do auxílio-acidente) e se estende até o início do recebimento da sua aposentadoria. Porém, há algumas situações específicas em que o INSS pode interromper o pagamento, e falaremos disso em breve.
Antes, porém, vamos compreender como é definido o valor do auxílio-acidente: a metodologia para determinar o valor do auxílio-acidente sofreu várias alterações. Para simplificar, vamos segmentar por períodos específicos.
Até 10 de novembro de 2019: Se a comprovação da sua sequela e a diminuição da sua capacidade laboral foi até esta data, o valor será 50% do salário de benefício. Este é calculado a partir da média simples das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Por exemplo, vamos considerar o caso da Sra. Joana, que teve seu auxílio-acidente aprovado em 01/11/2019:
A PARTIR DE 11/11/2019: A Influência da MP 905
Em 11 de novembro de 2019, uma nova formulação para o cálculo do auxílio-acidente foi introduzida através da Medida Provisória n° 905. Essa alteração manteve-se em vigor até 20/04/2020, quando a MP foi revogada.
Portanto, segurados que tiveram a origem do seu direito (fato gerador) reconhecido neste intervalo de tempo teriam o valor do auxílio-acidente definido com base em 50% do valor que lhes seria concedido em caso de incapacidade permanente.
Para entender melhor, o benefício por incapacidade permanente, que muitos ainda chamam de aposentadoria por invalidez, tem seu valor determinado pela média de 60% de todas as contribuições desde julho de 1994. Além disso, é adicionado um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Uma vez encontrado o montante que seria devido na aposentadoria por incapacidade permanente, 50% desse valor seria o montante devido pelo auxílio-acidente.
Para exemplificar, consideremos novamente o caso da Sra. Joana. Dessa vez, imaginemos que a comprovação da sua sequela e a consequente redução da sua capacidade laborativa foram reconhecidas em 15/12/2019:
- Medida Provisória e sua Revogação
Uma vez que a Medida Provisória não se transformou em lei, ela perdeu sua validade.
- A partir de 21 de abril de 2020
Após a revogação da Medida Provisória n° 905 de 2019, o método de cálculo do auxílio-acidente retornou à sua forma anterior. No entanto, é essencial lembrar que a metodologia anterior era baseada em regras anteriores à reforma previdenciária.
Com a implementação da reforma previdenciária, a base salarial passou a ser calculada considerando 100% das contribuições feitas desde julho de 1994.
Vamos retomar a situação da Sra. Joana. Desta vez, imaginemos que a confirmação de sua sequela e a consequente diminuição de sua capacidade laboral foram estabelecidas em 15/12/2020, já no período pós-MP e considerando as diretrizes da reforma previdenciária.
Ficou muito mais complicado verificar em qual caso a sua situação se enquadra, não é mesmo? Então atenção para a tabela que eu preparei para você:
- Benefícios Concomitantes ao Auxílio-Acidente
Os beneficiários do auxílio-acidente podem continuar empregados e, ao mesmo tempo, receber outros benefícios do INSS. Entre eles estão:
- Pensão por Morte;
- Salário Maternidade;
- Auxílio-Reclusão.
É também possível combinar o auxílio-acidente com o auxílio-doença, desde que o último seja devido a uma causa distinta que originou o auxílio-acidente.
Por exemplo, se o Sr. Paulo, que já estava recebendo o auxílio-acidente, precisasse se afastar do trabalho devido a uma cirurgia cardíaca, ele teria direito ao auxílio-doença durante seu período de recuperação, mantendo o auxílio-acidente, já que as situações são distintas.
No entanto, é importante destacar: o Sr. Paulo não poderia acumular dois benefícios de auxílio-acidente. Se uma nova sequela decorrente de outro evento surgisse, ele poderia solicitar um reajuste no valor já concedido, mas não receber um segundo auxílio-acidente.
- Término do Auxílio-Acidente
Existem três cenários em que o auxílio-acidente é encerrado:
- Início de qualquer tipo de aposentadoria.
- Falecimento do beneficiário.
- Evidência de recuperação da lesão que deu origem ao benefício.
É válido mencionar que ao se aposentar, o benefício é automaticamente encerrado, considerando que o auxílio tem caráter indenizatório para quem permanece ativo no mercado.
- Impacto do Auxílio-Acidente na Aposentadoria
Uma informação crucial que muitos não conhecem: se você recebeu auxílio-acidente, esse valor deve ser acrescido ao seu salário de contribuição, ampliando assim a sua média salarial. Atualmente, sem a exclusão das 20% menores contribuições, tudo o que puder adicionar à sua média pode potencializar o valor da sua aposentadoria.
Assim, ao considerar a aposentadoria, é vital planejar com antecedência e garantir que o período em que você recebeu o auxílio-acidente seja considerado nos cálculos. O planejamento previdenciário pode ser a ferramenta chave para otimizar os benefícios a que você tem direito.
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